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Registradores de imóveis ministram palestra em evento da Corregedoria

30 de abril de 2021

 

     A diretora financeira da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), Rubia Mara Girão, registradora de imóveis em Juara, e o registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), José de Arimatéia Barbosa, foram palestrantes durante o Fórum de Integração Jurídica da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado de Mato Grosso. O encontro foi realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça na manhã desta sexta-feira (30 de abril).

     Rubia Girão falou sobre georreferenciamento e os documentos a serem apresentados perante o Cartório de Registro de Imóveis. Inicialmente, fez um breve relato sobre o histórico da ocupação do Brasil e de Mato Grosso, bem como a divisão do Estado, em 1977, por meio da Lei Complementar nº 31.

     Ela também explicou os fenômenos da ocupação (sobreposição de títulos definitivos e deslocamento no exercício da posse), mostrando exemplos de certidões de localização, de legitimidade e carta de anuência; Consolidação das Norma da Corregedoria; hipóteses de exigência, abertura de nova matrícula, procedimento de retificação, dentre outros.

     José de Arimatéia abordou o tema “O instituto do georreferenciamento, abordagem teórica”. Fez uma contextualização, ressaltando que “os estatutos legais criados sempre tiveram como finalidade a implementação de um controle de imóveis rurais por meio de rigoroso cadastro rural, o qual pretendia criar uma realidade fundiária em que ficasse cristalina a situação fática da terra”.

     Segundo ele, “se preponderou a finalidade administrativa e fiscal tanto das áreas tituladas (propriedades) quanto das simplesmente possuídas (posse), não alcançando o propósito idealizado. Notório é que constantemente os imóveis rurais são recadastrados, sempre com objetivos fiscais, cujo valor presta-se, igualmente, para fins de desapropriação com o intuito de se promover a tão polêmica reforma agrária, além de pretender a identificação das áreas destinadas às reservas legais, técnicas e demais espécies de limitações administrativas”.

     José de Arimatéia pontuou que no Brasil falta uma unificação dos cadastros rurais, principalmente quanto às instituições púbicas, uma vez que não existem critérios objetivos para identificar e discriminar perfeitamente um imóvel, razão pela qual se criou a Lei nº 10267/2001, que pretendia a incorporação da base gráfica do cadastro registrado.

     Por fim, explicou a diferença entre cadastro e registro, bem como os prazos para a exigência de georreferenciamento.