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Registradores civis devem encaminhar dados ao CNJ e IBGE no mês de janeiro

12 de janeiro de 2021

     O Recivil relembra a todos os registradores civis mineiros o envio de dados obrigatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) agora no mês de janeiro.

     Devem ser enviados ao CNJ os atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos) e custeio. O prazo é até o dia 15 de janeiro referente aos atos do segundo semestre de 2020. A forma de envio é eletrônica, através do site do CNJ – Justiça Aberta.

     Já para o IBGE, devem ser enviados, até o dia 8 de janeiro, os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos em outubro, novembro e dezembro de 2020. As informações devem ser enviadas de forma física e eletrônica.

Envio de dados obrigatórios

CNJ

Informações a serem enviadas:

Atos Praticados: Quantitativo de atos praticados do cartório

Arrecadação: Arrecadação bruta do cartório sem qualquer tipo de abatimento.

Custeio: Todos os gastos relacionados à serventia, excluídos apenas o IR, a renda/remuneração do responsável e os repasses.

Repasses: Parcela de emolumentos, taxa de fiscalização, selo ou outro valor que constituir receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima.

Período: Referente aos atos do segundo semestre de 2020.

Prazo: Até o dia 15 de janeiro

Forma: eletrônica, através do site do CNJ – Justiça Aberta.

IBGE

Informações a serem enviadas:

Nascimentos, casamentos e óbitos

Período: Atos ocorridos em outubro, novembro e dezembro de 2020

Prazo: Até o dia 8 de janeiro

Forma: Física e eletrônica

Fonte: Recivil