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Registradora de imóveis profere palestra sobre ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira

24 de maio de 2025

     A registradora de imóveis no 1º Ofício de Porto Esperidião, Rosangela Poloni, proferiu palestra sobre o tema “Ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira – Lei 13.178/2015” durante a realização do XXIII Encontro de Notários e Registradores de Mato Grosso, em Cuiabá. O mediador do painel foi o registrador no 2º Ofício de Pontes e Lacerda, Ricardo Fabrício Seganfredo.

 

     Inicialmente, Rosangela Poloni disse que faixa de fronteira é uma linha imaginária que constitui uma faixa interna de terras, estendendo-se de zero a 150km paralelamente à linha divisória terrestre do território nacional, informando que, em Mato Grosso, 27 municípios estão situados nessa área.

     Em seguida, fez um resumo histórico sobre titularidade das terras, evolução dos requisitos legais, passando pelos problemas nas titulações nos planos material (estados alienaram terras devolutas, cuja titularidade pertence à União) e formal (alienações realizadas sem ouvir o Conselho de Segurança Nacional), culminando nas consequências (insegurança jurídica severa com títulos questionáveis e instabilidade social).

     Rosangela Poloni também explanou sobre as consequências da irregularidade documental como, por exemplo, instabilidade social, restrição ao crédito, instabilidade econômica e insegurança jurídica. Na sequência, abordou questões relacionadas aos Provimentos 43/2019 e 12/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

     A registradora de imóveis divulgou a cartilha orientativa elaborada pela CGJ-MT; apresentou um checklist para ratificação e hipóteses excludentes dela; e, por fim, toda documentação comprobatória sobre o tema, bem como os impactos positivos da regularização como segurança dominial (permite o desenvolvimento do empreendedorismo rural com segurança jurídica); incremento agropecuário (promove o crescimento do setor com regularidade documental); redução da clandestinidade (mitiga a insegurança jurídica e a informalidade nas transações) e desenvolvimento nacional (contribui para o crescimento econômico das regiões de fronteira).