IMG-LOGO
Notícias

Reforma Tributária: ANOREG/BR encaminha Ofício Circular sobre emissão de nota fiscal pelos Cartórios

9 de abril de 2026

     A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) encaminhou aos seus associados o Ofício Circular n. 0402/2026, informando acerca dos principais avanços nas discussões com o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O documento aborda, principalmente, questões relativas à emissão de nota fiscal pelas Serventias Notariais e de Registro, em decorrência da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

     No Ofício, que também apresenta o Anexo intitulado “Memorando – Síntese da reunião com o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do IBS (02/04/2026)”, a Associação informa que participou das discussões com o Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do IBS e ressalta que “o ambiente normativo ainda se encontra em fase de estruturação, inexistindo, até o presente momento, definição consolidada quanto ao modelo de emissão de nota fiscal aplicável às serventias extrajudiciais no contexto do IBS e da CBS.

     Entretanto, a despeito da ausência de regulamentação legal sobre o tema, a ANOREG/BR ressalta que “alguns direcionamentos relevantes emergiram das discussões técnicas”, destacando, dentre outros, “a tendência de emissão de nota fiscal individualizada por ato praticado”; “a necessidade de tratamento específico para os atos gratuitos”; e “a sinalização, ainda em construção, quanto à adoção de CNPJ como padrão para emissão das notas fiscais, matéria que permanece pendente de definição normativa”.

     O Ofício ainda orienta que as Serventias Extrajudiciais:

– “mantenham a emissão de documentos fiscais conforme a legislação municipal atualmente vigente, inclusive quanto à utilização de CPF ou CNPJ, observadas as orientações do fisco local;

– considerem que, nas discussões em curso, há indicativo de futura adoção de CNPJ como padrão, ainda sem caráter vinculante ou obrigatório;

– evitem a implementação de alterações estruturais ou sistêmicas baseadas em modelos ainda não formalizados; 

– acompanhem atentamente as comunicações oficiais da ANOREG-BR e das entidades estaduais.”

     Por fim, a entidade informa que “seguirá acompanhando a evolução dos trabalhos do Comitê Gestor do IBS e atuando ativamente na defesa dos interesses da atividade notarial e registral” e que “o momento exige atuação técnica coordenada e prudência operacional, sendo fundamental a consolidação de informações que subsidiem a construção de soluções normativas compatíveis com a realidade das serventias extrajudiciais brasileiras.

    A íntegra do Ofício, com o mencionado Anexo, pode ser lida aqui.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.