IMG-LOGO
Notícias

Redesim é abordada em curso de iniciação de novos notários e registradores

5 de abril de 2021

     “Rede Nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios, Redesim” foi um dos temas abordados no curso de iniciação de novos notários e registradores realizado nesta segunda-feira (5 de abril) pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).

     O assistente jurídico e administrativo do IRTDPJ Minas, Matheus Henrique de Oliveira Leite, foi o responsável pela apresentação. Ele informou que a Redesim foi criada pelo governo federal, por meio da Lei nº 11598/2007, cujo objetivo é abreviar e simplificar os procedimentos para abertura de CNPJ e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização das entidades (sociedades, associações, igrejas, empresários), reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

     Ele frisou que, entre os parceiros, encontram-se os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como que, diferente dos outros órgãos de registro (juntas comerciais e OAB), os cartórios aderiram ao Redesim de forma opcional, por meio de convênio, em razão da quantidade de cartórios. Segundo Matheus Leite, o primeiro cartório a ingressar e deferir DBE no Brasil pelo Redesim foi o RCPJ de Belo Horizonte, sendo que o primeiro a analisar DBE fora do Redesim foi o RCPJ do Rio de Janeiro.

     Matheus Leite explicou o caminho para se constituir ou alterar dados no CNPJ em cartório por meio do sistema, além de listar quais situações o cliente deverá fazer a consulta de viabilidade (inscrição de primeiro estabelecimento – matriz; inscrição de demais estabelecimentos – filial; alteração da natureza jurídica; alteração de nome empresarial – firma ou denominação, dentre outras situações).

     Citou quais naturezas jurídicas estão sujeitas a registro em cartório e que precisam da viabilidade, sendo, dentre várias, consórcio público de direito privado; fundação pública de direito privado federal; fundação pública de direito privado estadual ou Distrito Federal; sociedade simples pura; sociedade simples em nome coletivo; empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza simples); fundação privada; entidade sindical.

     Por fim, mostrou os tipos de DBE e sincronização de deferimento ou indeferimento

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373