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Recolhimento do Fundo de Compensação deve ser feito até o dia 10

3 de abril de 2023
 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 10 de abril para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação.

     O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias. Qualquer dificuldade encontrada deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT