A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) orienta e recomenda aos interinos que a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do serviço de cartórios de notas e registros públicos, ao Tribunal de Justiça, é trimestral, e não mensal, a não ser se houver lei estadual que estabeleça periodicidade diversa.
A alteração foi determinada pelo Provimento 76/2018, da Corregedoria Nacional da Justiça. A medida, que alterou o Provimento 45/2015, tem o objetivo de viabilizar o equilíbrio financeiro das serventias que possuem déficit em determinados meses do ano e superávit em outros meses, sem acarretar prejuízos para o tribunal e para os responsáveis interinos, promovendo a melhoria dos serviços prestados.