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Publicado convênio que permite aos Ofícios da Cidadania a prática de sete novos atos relativos ao CPF

26 de julho de 2019

     Cartórios de Registro Civil do Brasil agora já podem fazer sete novos atos vinculados ao Ofícios da Cidadania. O convênio, assinado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), permite a prática de novos serviços remunerados e foram publicados na edição desta quinta-feira (25.07) no Diário Oficial da União (http://www.in.gov.br/web/dou).

 
  • Inscrição, quando a pessoa possui registro de nascimento
  • Alteração de dados cadastrais
  • Emissão de 2ª via de comprovante de inscrição
  • Emissão de comprovante de situação cadastral
  • Recuperação do número de inscrição de pessoa física
  • Recepção de solicitação de Procuração da Receita Federal
 

     Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais), e para o serviço de procuração, os cartórios poderão cobrar até R$ 14,00. É importante frisar que Arpen-Brasil deverá contratar o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que é o gestor de tecnologia da Receita Federal, e isso será descontado do valor a ser cobrado do usuário.

 

     Além destes novos atos, os cartórios permanecem realizando a inscrição no CPF no ato de lavratura do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Além disso, também já é disponibilizada a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento.

 

      O presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior, comemorou o convênio firmado, e disse que a população será a maior beneficiada desta nova possibilidade: “Hoje é um dia histórico para o Registro Civil, pois com este convênio firmado, o cidadão se beneficiará da capilaridade dos cartórios para ter acesso aquilo que lhe é de direito, que é o acesso aos seus documentos básicos, de maneira muita rápida e desburocratizada”, afirmou.

  Fonte: Arpen-Brasil