A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a publicação de novo ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) que altera procedimentos relacionados à extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários.
A medida decorre da adequação às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 214/2026, que reforça a obrigatoriedade da apresentação da “Certidão de Liberação das Condições Resolutivas”, expedida pelo Incra, nos atos de registro e averbação que envolvam a extinção dessas cláusulas em títulos emitidos até 25 de junho de 2009.
Com a alteração, o checklist de atos da Corregedoria passa a exigir expressamente o referido documento nas hipóteses previstas nos artigos 15-A e 16-A da Lei nº 11.952/2009, em consonância com o artigo 33 da mesma lei e com o artigo 44-B do Decreto nº 10.592/2019, incluído pelo Decreto nº 12.585/2025.
A entidade orienta os registradores de imóveis a se atentarem às novas exigências, que passam a vigorar imediatamente a partir da publicação do provimento.