A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 5/2024, que institui o projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”, no âmbito da corregedoria, bem como o selo “Cartório inclusivo”. O projeto tem por objetivo promover a reintegração social e econômica de vítimas de violência doméstica, em especial mulheres, oferecendo oportunidades de emprego, capacitação profissional e um ambiente de trabalho seguro e inclusivo em serventias do foro extrajudicial. A meta prevista para o projeto se refere a contratação e capacitação de vítimas mulheres de violência doméstica para exercer até 10% das funções nos cartórios.
O projeto será coordenado pela corregedoria com a adesão obrigatória das serventias vagas e com a adesão facultativa das serventias providas, por meio da assinatura do termo de cooperação (anexo). Fica facultado aos cartórios acréscimo de vagas para contratação das vítimas mulheres, observado o porte da serventia (Provimento nº 74/2018 – CNJ) e a meta de até 10% das vagas existentes para contratação: I – serventia porte grande: acréscimo de até 100% da meta prevista para contratação; II – serventia porte médio: acréscimo de até 50% da meta prevista para contratação; III – serventia porte pequeno: acréscimo de até 25% da meta prevista para contratação.
Para alcançar os objetivos do projeto, a corregedoria poderá atuar diretamente ou em articulação com entidades públicas ou privadas, com entidades representativas da classe dos notários e registradores e outras entidades que aderirem ao projeto sempre tendo por finalidade o fortalecimento de ações que visem promover a reintegração social e econômica de vítimas de violência doméstica, em especial mulheres.
Quanto ao selo “Cartório inclusivo”, será conferido às serventias que aderirem ao projeto, por meio de termo específico, constando os seguintes compromissos: I – reserva do percentual de até 10% (dez por cento) do quadro de pessoal à contratação; de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, observado o critério estabelecido pelo parágrafo único, art. 2º, deste provimento; II – adoção de práticas educativas e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do art. 2º da Recomendação n. 49/2022 – CNJ, a qual dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
O selo terá validade de um ano, renovável, por igual período, sucessivamente, desde que o cartório comprove a manutenção dos critérios estabelecidos a cada novo ciclo anual. A comprovação dos compromissos firmados pelo aderente será feita de forma digital por meio de declaração da própria serventia do foro extrajudicial, mediante a apresentação de documentos, fotos e materiais de divulgação, lançados no sistema GIF, sujeitos à confirmação de
autenticidade, se assim entender a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
A verificação do cumprimento dos requisitos e entrega do “selo cartório inclusivo” às serventias aderentes ao projeto será efetivada pela corregedoria em evento público e específico para o ato.
Confira abaixo a íntegra do provimento.