IMG-LOGO
Notícias

Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025 – Acrescenta o artigo 201-A no Código de Normas – Disciplina a administração das serventias vagas por responsáveis interinos

18 de fevereiro de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 3/2025, que acrescentar o artigo 201-A no Código de Normas Gerais, disciplinando a administração das serventias vagas por responsáveis interinos.

     Confira abaixo a redação do artigo:

Art. 201-A O emolumento da Tabela B, atos dos oficiais do registro civil das pessoas naturais, item 16, alínea c, deverá ser lançado na declaração de atos notariais e registrais para fins de incidência da taxa judiciária (FUNAJURIS). (NR)
§ 1º Quando, na serventia, a forma de tributação do ISSQN incidir na modalidade “por dentro”, ou seja, quando o ônus tributário recair sobre o tabelião (prestador do serviço), haverá a presente dedução. (NR)
§ 2º O valor repassado ao juiz de paz será deduzido da taxa do FUNAJURIS constante no caput e no § 1º, quando aplicável. (NR)
§3º A Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) do Tribunal de Justiça deverá promover a exclusão do valor repassado ao juiz de paz da arrecadação do Cartório, assegurando que o montante não seja computado na base de cálculo do Imposto de Renda. (NR)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação