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Provimento TJMT/CGJ nº 15/2024 – Altera o artigo 65 do CNGCE, dispensando o “cumpra-se” nos mandados dos atos de registro civil

10 de maio de 2024

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 15/2024, que altera o artigo 65 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

     Conforme o documento, o artigo passa a ter a seguinte redação:

Art. 65. Os mandados relativos aos atos do registro civil e de protestos, remetidos via Plataforma da Central de Informações do  Registro Civil – CRC-JUD, Malote Digital e Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT, poderão ser encaminhados diretamente à serventia, que deverá cumpri-los, dispensando-se a obrigatoriedade do “cumpra-se”, exigido no § 5º do artigo 109 da Lei n. 6.015/1973 nos atos de registro civil, ainda que remetidos por outras jurisdições.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT