A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 12/24, que altera a redação do artigo 1.364 e acrescenta o artigo 1.364-A no Capítulo XV – Do Procedimento para ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso, ambos do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial.
Confira as alterações no documento abaixo.