A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as), que conforme Provimento nº 51/2019 – que altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 519 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE-MT, que o valor da certidão deverá ser 82% (oitenta e dois por cento) da Tabela C – item 22, alínea 'a' da Tabela de Emolumentos, permitindo-se o arredondamento até a segunda casa decimal.
A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida somente será fornecida mediante requisição judicial, a pedido do interessado deferido pelo Juiz-Diretor do Foro da Comarca, ou a pedido de Notários que estejam lavrando escrituras de inventário e partilha será mediante o recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), salvo em caso de assistência judiciária (Lei n. 1.060/1950). O valor mencionado anteriormente deverá ser recolhido a favor da Anoreg-MT – agência n. 0046-9 – Banco do Brasil S.A. – conta corrente n. 25.660-9.
O novo valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 01/01/2020.
Serventias do interior do Estado ou de outros Estados deverão recolher também o valor da postagem com aviso de recebimento. Sendo assim, o custo total para emissão e envio das certidões de testamento será de R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).Atenciosamente,