O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (17 de junho), o Provimento nº 228/2026, que regulamenta a utilização de extratos eletrônicos para o registro e a averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária no âmbito do Registro de Imóveis. A regulamentação atende às disposições da Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e previu a possibilidade de apresentação de extratos eletrônicos aos oficiais de registro para fins de qualificação e prática dos atos registrais.
Pelo novo provimento, o extrato eletrônico passa a ser definido como uma representação estruturada, padronizada e interoperável dos dados juridicamente relevantes constantes do título que lhe deu origem, servindo como instrumento de apoio à qualificação registral e ao processamento eletrônico dos atos. A norma deixa claro, entretanto, que a utilização dos extratos não afasta a análise jurídica realizada pelo registrador nem dispensa a observância dos princípios registrais, como continuidade, especialidade e disponibilidade.
Entre os legitimados para emissão e encaminhamento dos extratos eletrônicos estão os tabeliães de notas, instituições financeiras autorizadas a operar com crédito imobiliário, companhias habitacionais, entes federativos e determinadas entidades vinculadas ao mercado financeiro e ao agronegócio.
A recepção formal dos extratos ocorrerá obrigatoriamente por meio do Serp, utilizando sistemas implementados e geridos pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que também ficará responsável pela definição dos padrões técnicos, monitoramento do sistema, consolidação de dados estatísticos e disponibilização de repositórios de documentos-modelo e instrumentos padronizados.
Outro destaque do provimento é a previsão de implantação gradual da utilização massiva dos extratos eletrônicos, em prazo máximo de três anos. A prioridade inicial será dada aos contratos de financiamento imobiliário, operações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, Programa Minha Casa Minha Vida, Sistema de Financiamento Imobiliário, além de cédulas de crédito e títulos do agronegócio.
Confira abaixo a íntegra do provimento.