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Provimento nº 227/2026 CNJ – Estabelece regras para declaração de passivos e solvência trabalhista nas serventias extrajudiciais

11 de junho de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 227/2026, que institui novas diretrizes para a fiscalização da capacidade financeira dos delegatários de serviços notariais e registrais em relação às obrigações trabalhistas assumidas perante seus prepostos. A norma regulamenta o dever de transparência e a demonstração de solvência trabalhista dos titulares de serventias extrajudiciais, criando um sistema nacional de declarações periódicas de passivos trabalhistas e de comprovação da capacidade de adimplemento dessas obrigações.

Segundo o CNJ, a medida busca garantir maior segurança aos trabalhadores vinculados às serventias, sem comprometer a autonomia administrativa e financeira dos delegatários prevista na Lei nº 8.935/1994. O provimento reforça que a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas é exclusiva do titular da delegação, afastando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária do Poder Público.

A partir da vigência da norma, os delegatários deverão apresentar anualmente à Corregedoria competente uma Declaração de Passivo Trabalhista, contendo o cálculo das verbas rescisórias e encargos trabalhistas potencialmente devidos aos prepostos da serventia. A declaração deverá ser protocolada até 31 de março de cada ano, com base na situação existente em 31 de dezembro do exercício anterior.

Confira abaixo a íntegra do provimento.