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Provimento nº 119/2021 CNJ – Apostilamento poderá ser executado por qualquer Notário ou Registrador cadastrado, mediante capacitação

9 de julho de 2021

     Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/07/2021, Edição n. 175/2021, Seção Corregedoria, p. 10), o Provimento n. 119/2021, que altera o Provimento n. 62/2017 e revoga o Provimento n. 106/2020, que tratam do Apostilamento. O Provimento entra em vigor imediatamente.

     Com o Provimento, o Apostilamento poderá ser executado por qualquer Notário ou Registrador cadastrado, mediante capacitação. Trata-se de uma conquista conjunta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) com todos os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Fonte: IRIB.