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Provimento nº 1/2026-GAB-CGJ – Estabelece diretrizes para contratação, uso, governança, segurança e fiscalização de soluções de inteligência artificial no âmbito das serventias extrajudiciais

23 de janeiro de 2026

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 1/2026-GAB-CGJ, que estabelece diretrizes para a contratação, utilização, governança, segurança da informação e fiscalização de soluções de inteligência artificial no âmbito das serventias extrajudiciais. A normativa representa um marco regulatório relevante para a atividade notarial e registral ao conciliar inovação tecnológica, segurança jurídica, proteção de dados e preservação da fé pública, alinhando o foro extrajudicial às diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uso da IA passa a ter regras objetivas e limites bem definidos

     O provimento deixa expresso que a inteligência artificial não pode, em nenhuma hipótese, substituir a atuação humana na prática de atos notariais ou registrais. Fica vedado o uso de IA para interpretação jurídica; qualificação registral; tomada de decisões; valoração de provas; bem como para o tratamento de dados sigilosos ou sensíveis sem anonimização irreversível.

     Por outro lado, a Corregedoria reconhece o potencial da tecnologia e autoriza o uso de soluções de IA classificadas como de baixo risco, desde que de forma auxiliar e sob supervisão humana obrigatória como na elaboração preliminar de minutas; organização textual; automação de rotinas administrativas; e análise estatística para fins de gestão.

Governança, LGPD e responsabilidade do delegatário

     O Provimento nº 1/2026 reforça a responsabilidade pessoal do delegatário, interino ou interventor, exigindo análise prévia de risco; avaliação de impacto no tratamento de dados; cláusulas contratuais específicas com fornecedores e políticas robustas de segurança da informação, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Provimento CNJ nº 74/2018.

     Além disso, torna obrigatória a capacitação prévia e periódica dos titulares e prepostos que utilizarem ferramentas de inteligência artificial, com conteúdos mínimos relacionados a ética, riscos, vieses, proteção de dados e limites do uso da tecnologia.

Fiscalização permanente e sanções

     A normativa também institui mecanismos de prestação de contas e fiscalização contínua, determinando que as serventias comuniquem anualmente à Corregedoria quais ferramentas de IA utilizam; suas finalidades e eventuais incidentes de segurança. O descumprimento das regras pode ensejar advertência, multa, suspensão da solução tecnológica, responsabilização civil e até caracterização de falta grave, nos termos da Lei nº 8.935/1994.

Prazo de adaptação

     As serventias que já utilizam soluções de inteligência artificial terão prazo de 90 dias para adequação às novas diretrizes, incluindo ajustes técnicos, capacitação dos usuários e comunicação formal à Corregedoria-Geral da Justiça.

     Confira abaixo a íntegra do provimento.