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Provimento CN-CNJ nº 247/2026 – Institui o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS); disciplina sua governança, integração, segurança da informação e proteção de dados pessoais; estabelece o Código de Validação Nacional de Selo; dispõe sobre a consulta, a validação e o custeio do sistema; e dá outras providências

13 de agosto de 2026

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 12/08/2026, Edição n. 190/2026, Seção Corregedoria, p. 2), o Provimento CN-CNJ n. 247/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, dentre outras providências, institui o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

O Provimento dispõe sobre os objetivos e estrutura do VNS, bem como seu desenvolvimento e operacionalização, a cargo da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), além de tratar sobre temas como proteção de dados, interoperabilidade e do custeio da operacionalização do VNS.

Embora o Provimento tenha entrado em vigor na data da publicação, o art. 37 do texto normativo estabelece que “a exigibilidade das obrigações de integração de sistemas, de utilização do VNS e de repasse de valores destinados ao seu custeio fica condicionada à homologação da solução tecnológica do VNS e à comunicação oficial, pela Corregedoria Nacional de Justiça, tribunais, aos notários e registradores.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.