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Provimento CN-CNJ nº 214/2026 – Altera o Código Nacional de Normas para dispor sobre a extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro e para atualizar o Código ao Provimento nº 213/2026, que revogou o Provimento nº 74/2018, que dispunha sobre padrões mínimos de tecnologia da informação nos serviços notariais e registrais

3 de março de 2026

     Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/03/2026, Edição n. 46/2026, Seção Corregedoria, p. 6), o Provimento CN-CNJ n. 214/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial para dispor sobre a extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro e para atualizar o Código ao Provimento CN-CNJ n. 213/2026 sobre padrões mínimos de tecnologia da informação nos serviços notariais e registrais. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

     Em seu texto, o Provimento considera “a importância de deixar clara a obrigatoriedade para os cartórios de registro de imóveis nos atos de registro e averbação de extinção de cláusula resolutiva de títulos fundiários emitidos até 25 de junho de 2009, da ‘Certidão de Liberação das Condições Resolutivas’ expedida pelo INCRA, nas hipóteses previstas nos art. 15-A e art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.952/2009 e do art. 44-B do Decreto n. 10.592/2019, incluído pelo Decreto n. 12.585/2025”.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.