Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 26/04/2023, Edição n. 82/2023, Seção Corregedoria, p. 21), o Provimento CN-CNJ n. 144/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, além de instituir a Semana Nacional de Regularização Fundiária, dentre outras providências. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Sobre o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, o art. 2º do Provimento estabelece 17 diretrizes, dentre as quais destacam-se as seguintes:
“(...) XI – estímulo e fomento ao georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, com a sensibilidade e os meios necessários à harmonização entre a realidade socioeconômica das partes interessadas e os objetivos pretendidos;
XII – alinhamento institucional junto ao Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis – ONR e aos cartórios de registro de imóveis dos respectivos Estados;
XIII – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos fundiários;
(...)
XV – observância estrita da Lei n. 5.709/1971 e do Provimento CNJ n. 43/2015, no que concerne à aquisição de imóveis por estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro;
XVI – postura ativa das Corregedorias e dos registradores de imóveis em todas as etapas dos procedimentos de regularização fundiária, com observância das peculiaridades de cada região e da população diretamente interessada;
XVII – interlocução permanente entre as Corregedorias e entre estas e registradores de imóveis, para o compartilhamento e ampliação de projetos já concebidos em unidades federativas diversas e tidos como exitosos.”
Já sobre a Semana Nacional de Regularização Fundiária, a normativa estabelece, em seu art. 5º, que “fica instituída a ‘Semana Nacional de Regularização Fundiária’, que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano nos diversos Estados que formam a Amazônia Legal, com a convocação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.” Por sua vez, o § 1º deste artigo determina que a Semana Nacional de Regularização Fundiária “será realizada, preferencialmente, na última semana do mês de agosto, e será coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, devendo as ações ser desenvolvidas e implementadas no âmbito local pelas Corregedorias.”
Veja a íntegra do Provimento (documento extraído do SEI).