Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 05/06/2025, Edição n. 122/2025, Seção Corregedoria, p. 28), o Provimento CN-CNJ n. 196/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), dispondo sobre o processo de busca e apreensão e consolidação de propriedade fiduciária extrajudiciais de bem móvel perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Segundo o texto legal, o Título I do Livro II da Parte Especial do CNN/CN/CNJ-Extra passa a vigorar acrescido do Capítulo II, intitulado “DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS”, tratando de temas como: requerimento, notificação, pagamento e impugnação, consolidação da propriedade e venda do bem móvel pelo credor fiduciário, dentre outros.
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.