Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 11/06/2024, Edição n. 128/2024, Seção Corregedoria, p. 21), o Provimento CN-CNJ n. 172/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que trata sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, “a permissão de que trata o art. 38 da 9.514/1997 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI (art. 2º da Lei n. 9.514/1997), incluindo as cooperativas de crédito.”
Além disso, o Provimento não exclui outras exceções legais à exigência de escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil, como os atos envolvendo: administradoras de Consórcio de Imóveis (art. 45 da Lei n. 11.795/2008); e entidades integrantes do Sistema Financeiro de Habitação (art. 61, § 5º, da Lei n. 4.380/1964).
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.