Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 07/06/2024, Edição n. 126/2024, Seção Corregedoria, p. 21), o Provimento CN-CNJ n. 168/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da CN-CNJ, para dispor sobre a proposta de solução negocial prévia ao protesto e sobre a proposta de renegociação de dívida já protestada, dentre outras providências. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Veja a íntegra do Provimento. (excerto do DJe)
Fonte: IRIB.