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Provimento CN-CNJ n. 147/2023 – Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher

21 de julho de 2023

     Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/07/2023, Edição n. 164/2023, Seção Corregedoria, p. 3), o Provimento CN-CNJ n. 147/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que trata, em síntese, da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

     Segundo o texto legal, sem prejuízo da atuação dos respectivos Tribunais e Corregedorias locais, poderão ser reportadas à CN-CNJ, na forma estabelecida pelo Provimento, situações de violência contra a mulher praticadas por “prestadores de serviços notariais e de registro, quando relacionadas ao exercício do serviço delegado.”

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.