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Provimento 134/2022 – CNJ – Estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD

25 de agosto de 2022

     A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quarta-feira (24 de agosto) o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O provimento entrou em vigor imediatamente, mas observa o prazo de 180 dias para adequação das serventias.

     Confira no anexo abaixo a íntegra do provimento.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT