A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quarta-feira (24 de agosto) o Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O provimento entrou em vigor imediatamente, mas observa o prazo de 180 dias para adequação das serventias.
Confira no anexo abaixo a íntegra do provimento.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT