Proposta altera a Lei de Registros Públicos.
O Projeto de Lei 2717/21, do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020.
Segundo o deputado, “já existem algumas regras sobre o tema, mas ainda há uma dificuldade enorme na regularização desses imóveis provenientes de desapropriação indireta, há diversas exigências legais para concretização desse direito”. Segundo ele “muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do Município”, afirma.
A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem. Ela pode ocorrer de forma confiscatória, quando o poder público confisca uma terra que está sendo utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas; de forma sancionatória, que pode ocorrer quando uma propriedade, urbana ou rural, não está cumprindo a sua função social; ou por motivo de utilidade pública ou necessidade pública.
De acordo com a proposta, para regularizar um imóvel desapropriado indiretamente, o município deve iniciar a solicitação junto ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula. O requerimento de solicitação deverá estar acompanhado dos documentos relacionados nos incisos I, II e III do caput do art. 195-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Também será necessário o “decreto municipal de dominialidade contendo a declaração de que o bem é de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, bem como a descrição da utilização, o prazo pelo qual o Município já utiliza o imóvel e referência à matrícula ou ao registro anterior”, afirma o deputado.
Otoni afirma que “o Projeto de Lei também permite a regularização de imóveis decorrentes de doações feitas por particulares ao Município sem a devida formalização por escritura pública, no caso de falecimento dos doadores.” Nesses casos, de acordo com a proposta, as prefeituras devem expedir um decreto de dominialidade constando o prazo pelo qual o Município já utiliza o imóvel e referência da matrícula ou registro anterior.
A proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. O deputado Otoni de Paula explica que “os titulares dos serviços notariais e registrais poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal do Brasil, os emolumentos não percebidos em virtude de gratuidade, total ou parcial, concedida por lei e que não forem integralmente compensados por fonte de custeio.”
Atualmente a proposta está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e será analisado em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR