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Projeto de Lei permite alterar nome de recém-nascido nos primeiros 45 dias

17 de março de 2022

     De acordo com o PL, para solicitar a alteração do nome do recém-nascido, os pais devem comparecer ao cartório e fazer o requerimento de revisão.

     O Projeto de Lei 2.919/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento em comum acordo por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.  O PL inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.

     A Anoreg/BR conversou com a deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), autora da proposta. Segundo ela, o projeto de lei “surgiu da percepção junto ao eleitorado de que ocorre, com frequência, o registro dos nomes dos recém-nascidos somente pelo pai em desacordo do combinado com a mãe da criança.” E conclui que fica inviável o comparecimento da mãe no ato de registro após o parto.

     A parlamentar lembra que atualmente existem algumas possibilidades de mudança do nome civil e que essa alteração só seria possível na maioridade da criança, ou seja, “o registro em desacordo permanecerá, e provavelmente será mantido”.

     O projeto de lei prevê a divisão entre registro definitivo e provisório. O registro seria provisório caso tenha sido realizado individualmente, ou definitivo, caso registrado em conjunto, com procuração específica do genitor ausente ou após 45 dias do registro realizado de maneira individual.

     Katia Sastre afirma que a possibilidade de revisão administrativa do nome busca proteger o direito dos pais de nomear, em livre acordo, a sua prole e que o nome registrado seja efetivamente o dado à criança. A parlamentar reitera que o projeto prevê a revisão apenas dentro dos 45 dias após o registro provisório se houver comum acordo entre os genitores.

     Para solicitar a alteração do nome do recém-nascido, os pais devem comparecer ao cartório e fazer o requerimento de revisão. Caso um dos pais não esteja presente, será necessário a apresentação de uma procuração.

     Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro. A deputada Policial Katia Sastre afirma que “os prazos curtos estipulados no PL buscam conciliar a dignidade do filho e o direito de nomear dos genitores”.

Quando é possível fazer alteração do registro civil atualmente?

     A lei atual já permite a alteração de prenome, diretamente nos cartórios de registro civil, se houver erro de grafia que não exija qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.

     Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.

Tramitação

     A proposta está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, aguardando a designação de um relator. O PL tramita em caráter conclusivo, que é um rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

     O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

     Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR