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Projeto autoriza escreventes de cartório a atuar também como advogados

29 de setembro de 2026

Escreventes de cartórios que não exercem a função de substitutos poderão atuar também como advogados caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 5.435/2026. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Lei dos Notários e Registradores para retirar esses profissionais da incompatibilidade total com o exercício da advocacia, mas estabelece restrições para evitar conflitos de interesse.

De autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 22 de setembro. A proposta mantém a incompatibilidade para notários, oficiais de registro e escreventes escolhidos como substitutos.

Pela legislação atual, o exercício dos serviços notariais e de registro é considerado incompatível com a advocacia. O projeto argumenta que essa regra também alcança escreventes que não possuem a delegação do serviço público e não foram escolhidos para substituir o titular da serventia.

A mudança proposta estabelece uma diferença entre os profissionais. Os escreventes que não forem escolhidos como substitutos poderão exercer a advocacia, enquanto aqueles que ocuparem a função de substituto continuarão sujeitos à proibição total.

Mesmo autorizados a advogar, os escreventes terão impedimento específico. Eles não poderão atuar em causas, procedimentos ou negócios jurídicos submetidos ao cartório onde trabalham, nem em situações que envolvam ato no qual tenham participado em razão das funções exercidas na serventia.

O texto altera o artigo 28 da Lei nº 8.906/1994, que trata das atividades incompatíveis com a advocacia, para estabelecer que a incompatibilidade não se aplica aos escreventes que não tenham sido escolhidos como substitutos.

Também é proposta alteração no artigo 30 do Estatuto da Advocacia para incluir esses profissionais entre aqueles sujeitos a impedimento parcial. Na prática, a regra permitiria o exercício da advocacia, mas impediria a atuação em situações diretamente relacionadas ao cartório onde trabalham ou a atos nos quais tenham participado.

A proposta modifica ainda a Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro. O texto acrescenta dispositivo para deixar expresso que a incompatibilidade com a advocacia não se aplica aos escreventes que não tenham sido escolhidos como substitutos, desde que sejam observados os impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

Na justificativa, Ricardo Ayres afirma que a legislação já diferencia o titular da delegação, o escrevente escolhido como substituto e o escrevente que não exerce essa função. Segundo o texto, os notários e oficiais de registro podem contratar escreventes e auxiliares e escolher, entre os escreventes, aqueles que exercerão a função de substitutos.

A proposta destaca que os substitutos possuem atribuições diferentes dos demais empregados da serventia. Entre outras funções, eles podem praticar atos próprios do notário ou oficial de registro, dentro das regras estabelecidas pela legislação.

Para os demais escreventes, o projeto sustenta que a incompatibilidade absoluta poderia ser substituída por um impedimento específico, limitado às situações em que exista possibilidade objetiva de conflito de interesses.

A justificativa também afirma que a medida pretende preservar a imparcialidade, a fé pública e a regularidade dos serviços notariais e de registro, sem alterar o regime aplicado aos titulares das delegações e aos escreventes escolhidos como substitutos.

O projeto ainda mantém a aplicação das normas éticas e disciplinares da advocacia, incluindo regras relacionadas ao sigilo profissional, conflitos de interesses e captação indevida de clientela. Caso seja aprovado, o projeto prevê que a nova regra entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Site VGNoticias