A presidente e a diretora de Tecnologia da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias e Maria Aparecida Bianchin, respectivamente, ministraram palestra na manhã desta quinta-feira (29 de abril) durante o Fórum de Integração Jurídica da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos. O evento está sendo promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e terminará nesta sexta-feira.
Velenice Dias falou sobre o papel da instituição na regularização fundiária, ressaltando que já promoveu inúmeros cursos e treinamentos, inclusive de forma regionalizada. Citou que diversos notários e registradores atuam no segmento da regularização fundiária e que também compõem comissões municipais sobre o tema.
Ela destacou os trabalhos feitos em Nova Ubiratã, pelo registrador Bruno Becker; em Dom Aquino, feito por Suelene Correa; em Pedra Preta, realizado pelo tabelião Wagner Melo; e em Poxoréu, por Maria Aparecida Bianchin.
Por fim, enalteceu a capilaridade dos tabelionatos, frisando a essencialidade dos serviços, haja vista os cartórios estarem localizados em todas as comarcas do Estado.
Por sua vez, Maria Aparecida Bianchin explanou sobre o histórico legal e contextualização da Regularização Fundiária Reurb. Disse que surgiu em 1960, década em que os efeitos nocivos da urbanização desigual das cidades brasileiras começaram a ser sentidos, até a década de 2000, com a edição de edição de normas que regulam a matéria.
Informou que a Lei nº 13.465/2007 estabeleceu um novo marco legal, ou seja, deburocratizou, simplificou, agilizou e destravou os procedimentos da regularização fundiária urbana, ampliando as possibilidades de acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, promovendo o resgate da cidadania.
Em seguida, falou sobre o procedimento da Reurb, bem como explicou todo seu fluxograma de tramitação do processo administrativo, passando pelo requerimento; classificação; pesquisa de dominialidade (cartorial); levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado; notificações (titulares e confrontantes); planta de sobreposição; estudos técnicos (preliminar das desconformidades; risco, se houver; e ambiental, se em APP); projeto urbanístico de projeto de regularização fundiária urbana; proposição de medidas; obras necessárias, deslocamentos e compensações; emissão de certidão de regularização fundiária (acompanhada das demãos peças técnicas); memorial descritivo e termo de compromisso; cadastro de beneficiários; elaboração de lista para certidão de regularização fundiária (a lista pode ser entregue depois e em partes); e registro no cartório.
Concluindo, Maria Aparecida citou instrumentos jurídicos que podem ser empregados no âmbito da Reurb, bem como abordou a diferença entre legitimação fundiária e legitimação de posse.