As presidentes da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias e Niuara Ribeiro Roberto Borges, respectivamente, proferiram palestra nesta quinta-feira (27 de janeiro) sobre “Temas práticos de Protesto”.
Inicialmente, elas enfatizaram a necessidade de todas as serventias da especialidade protesto trabalharem de forma padronizada a fim de atender os usuários de forma mais eficiente.
Velenice Dias e Niuara Borges também destacaram os trabalhos realizados pelo IEPTB-MT ao longo dos anos, inclusive informando a retomada de conversas com empresas e com o Poder Judiciário Estadual objetivando o aumento no protesto de títulos e documentos de dívida.
No que tange à palestra, a presidente da Anoreg-MT explanou sobre o panorama do protesto, desde sua origem; a celeridade do ato comparado a um processo judicial de execução; a relevância na recuperação de crédito, cujos índices giram em torno de 10% a 12% em relação a títulos públicos e maiores nos privados; a interrupção da prescrição; dentre outros pontos.
Em seguida, citou as principais normas que envolvem o procedimento (Lei 9492/97; leis específicas de títulos de crédito; Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE); Provimentos 86 e 87/2019 e 30/2013, todos do CNJ).
Velenice Dias e Niuara Borges ainda abordaram o princípio da territorialidade, enfatizando que, hoje, o Provimento 87/2019 do CNJ determina como regra que, para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor; o prazo do protocolo; postergação de emolumentos e cláusula de barreira; qualificação dos títulos; diferença entre sustação do protesto e suspensão dos seus efeitos; criação do jornal eletrônico para publicar as intimações, exaltando que as serventias também devem publicá-las no mural interno do cartório.
Por fim, dentre muitos pontos importantes, explanou sobre o protesto de sentença e demais decisões judiciais; protesto de taxas e custas judiciais; protesto de CDA’s e CDI; renegociação de dívidas protestadas; cancelamento do protesto e anuência (digital pela Cenprot e outros, física).
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT