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Presidente e conselheiro de Ética da Anoreg-MT palestram em congresso internacional

28 de novembro de 2023

     A presidente e o conselheiro de Ética e Disciplina da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e José de Arimatéia Barbosa, respectivamente, ministraram palestra nesta terça-feira (28 de novembro), de forma online, durante a realização do “Congreso Internacional Intercatedra: Panorama Actual del Derecho Sucesorio” – Argentina – Italia. Eles falaram sobre o tema “A desjudicialização de procedimentos executados pelos Serviços Notariais e de Registros, anteriormente privativos do Poder judiciário, dentre eles o sucessório”.

     Inicialmente, apresentaram um histórico dos registros públicos no Brasil abordando os cartórios em números, suas origens e funcionamento antes e pós pandemia de Covid-19, bem como implicações sociais da justiça digital, ressaltando que todos os cartórios podem ser acessados por meio de suas respectivas centrais eletrônicas.

     Sobre o direito sucessório, mencionaram que, além do testamento, diversas são as outras formas de fazer um planejamento patrimonial sucessório e tributário, dentre elas a criação de uma holding familiar, doação, venda da nua propriedade e reserva de usufruto (bipartição da propriedade). Em relação às características gerais, afirmaram se tratar de ato jurídico formal, solene, personalíssimo e revogável, sendo recomendável que o testador seja assistido por advogado.

     Destacaram que para o registro em RTD, se particular, para provar a data das assinaturas nele apostas, quando reconhecidas por tabelião, oferecendo mais segurança jurídica do ato praticado, bem como para conservação, eis que poderá ser extraviado e, obtendo do oficial de registro uma certidão, esta o substituirá.

     Velenice Dias e José de Arimatéia frisaram que no que tange ao percentual dos bens que pode ser objeto de testamento, o testador pode destinar 50% do seu patrimônio, sendo os outros 50% destinam-se aos futuros herdeiros necessários. Mencionaram, ainda, cláusulas e condições; anulação, nulidade, caducidade; prazo decadencial; dentre outros pontos.

     Por fim, falaram sobre registro civil, destacando casamentos números de casamentos homoafetivos; nascimentos em maternidades; paternidade socioafetiva; alteração de nome e de gênero.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT