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Presidente do IEPTB-MT ministra palestra sobre o tema “Tutela Institucional do protesto pelo IEPTB-MT”

27 de outubro de 2023

     Na noite desta sexta-feira (27 de outubro), o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Wellington Ribeiro, falou sobre o tema “Tutela institucional do protesto pelo IEPTB-MT” durante a realização do XXI Encontro Estadual de Notários e Registradores, em Cuiabá.

     Inicialmente, ele fez um breve histórico do IEPTB-BR, destacando que, em 1980, o tabelião no 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro, Léo Barros Almada, idealizou a fundação do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil. À época, conforme Wellington Ribeiro, havia uma parte da classe notarial que defendia a junção das duas especialidades, quais sejam, notas e protestos, em uma única entidade, que seria o Colégio Notarial do Brasil. “Léo Almada não compartilhava desse mesmo entendimento, tendo, então, percorrido todo o território nacional em busca de assinaturas para a fundação do atual Instituto de Protesto de Títulos do Brasil. Dessa forma, a fundação do Instituto ocorreu em 05/10/1988”.

 

     Conforme Wellington Ribeiro, em Mato Grosso, “graças à visão do tabelião de notas e protesto da Comarca de Lucas do Rio Verde, Paulo Henrique Felipetto Malta, o IEPTB-MT foi criado em 15 de setembro de 2005 e por ele, primeiramente, presidido. Em 2007, uma nova turma de delegatários ingressa, por meio de concurso público, dentre eles o segundo presidente, Juliano Duailibi Baungart, ocasião em que um determinado grupo formado por mim, Velenice Dias, Rogério Campos Ferreira, Fábio Torrezan, Aparecida Claro e outros, empenha na implantação da Central de Remessa de Arquivos no Estado. Tal central passa a ser administrada pelo IEPTB-MT, fazendo com que o protesto, em Mato Grosso, ganhasse força, auferindo mais importância devido ao incremento do volume de títulos enviados aos Tabelionatos de Protesto até chegarmos ao estágio atual”.

Provimento 143/2023 do CNJ

     O presidente do IEPTB-MT mencionou a existência do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Disse que o artigo 261 do referido documento dispõe que os tabeliães de protesto, ainda que representados por sua entidade escolhida, poderão realizar auditoria, com monitoramento automático do descumprimento de prazos, horários e procedimentos incumbidos aos tabeliães de protesto, atividade denominada “Autogestão on-line” com a geração de relatórios a serem encaminhados ao juízo competente e, quando for o caso, à Corregedoria Nacional de Justiça e à respectiva Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), bem como que a atuação será preventiva, com o propósito de autogestão da atividade, notificando os tabeliães que incorram em excesso de prazo ou não observância de procedimentos legais e normativos, antes do envio de relatórios aos órgãos correcionais.

     “O objetivo é efetuar um controle do cumprimento das prescrições legais, dos prazos legais de toda atividade relacionada ao protesto por parte dos tabeliães. Por causa da ferramenta “Correição On-Line”, surge a prerrogativa do IEPTB de atuar como instância primária, preventiva, quer como da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, quer como da Corregedoria Nacional. Repara-se, aqui, uma grande diferença entre autogestão e órgão censório. O IEPTB não é um órgão censório, objetiva apenas gerir a atividade de protesto dando cumprimento, também, ao seu estatuto. Em razão dessa competência que nos foi imposta, ressalta-se que não é uma faculdade. Na verdade, é uma imposição. O Instituto de Protesto do Brasil edita resoluções, as quais não são simplesmente referenciais, elas têm feição mandamental. Portanto, se tais resoluções não forem atendidas como, por exemplo, quando constata-se que um colega não está cumprindo as prescrições legais, não está se comportando do jeito que se espera, surge o dever do Instituto de agir, sob pena do representante do IEPTB estadual ou nacional, eventualmente, sofrer uma sanção do próprio CNJ, o que não queremos para nenhuma das partes”, exaltou o presidente do IEPTB-MT.

     Segundo Wellington Ribeiro, caso um tabelião de protesto deixa de atender um convênio, por exemplo, principalmente se homologado por órgãos fiscalizadores como o CNJ, comete falta grave, pois prejudica o credor, o que permite a intervenção do Instituto. “A nossa atuação não é optativa, temos que agir. No entanto, enfatizamos que o diálogo sempre é o melhor caminho, pois permite às partes conhecerem seus respectivos pontos de vista e a chegarem num denominador comum, o que, sem dúvida, é a melhor solução. Por isso, contem com o IEPTB-MT”, concluiu.

Assessoria de Comunicação do IEPTB-MT