O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – Seção Mato Grosso (Arpen-MT), Rodrigo Castro, proferiu palestra na noite desta sexta-feira (27 de outubro) sobre o tema “Registro Civil - os avanços e novas perspectivas”, durante a realização do XXI Encontro Estadual de Notários e Registradores, em Cuiabá.
Ele disse que, antigamente, os registros civis das pessoas naturais eram em livros manuscritos, depois datilografados e, após, digitados, bem como o termo revolução digital 4.0 foi utilizado pela primeira vez em 2011 – conjunto de inovações tecnológicas que mudaram o modo de produzir e consumir no mundo.
Em seguida, versou sobre o Provimento 38 do Conselho Nacional de Justiça, o qual criou a CRC, interligando oficiais e permitindo intercâmbio de documentos eletrônicos; convênio com a Receita Federal (CPF nas certidões de nascimento); comunicações instantâneas dos atos da vida civil (óbito, casamento); e-protocolo, que possibilita trâmite eletrônico de atos como retificações, mudança de nome e transgênero.
Abordou, ainda, os Provimentos 94, 95 e 97/2020, também do CNJ, que autorizaram, na época da pandemia, o uso de quaisquer meios seguros para recebimento e devolução de documentos (vigência por prazo indeterminado pelo Provimento 138/2022 do CNJ), além do 149/2023, que criou o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Comentou sobre os Provimentos 151/23 do CNJ (registro do natimorto e de criança e adolescente no caso de omissão – direito ao nome); 152/23 (aprimorar as regras de averbação de alteração do nome e gênero dos transgêneros); e 153/23 (procedimento para alteração extrajudicial do nome e/ou sobrenome).
Por fim, mencionou sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), destacando procedimentos realizados de forma eletrônica, e dos Ofícios da Cidadania (Lei nº 13484/17).
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT