A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, proferiu palestra nesta terça-feira (17 de outubro) durante o II Congresso Mato-grossense de Assuntos Fundiários, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Velenice Dias abordou o tema “Extrajudicialização da adjudicação compulsória”, enfatizando a forma como o tabelião pode proceder mediante o ingresso de pedido de lavratura de ata notarial para fins de adjudicação compulsória. Conforme ela, o tabelião poderá instaurar a conciliação ou mediação, sendo que a conciliação positiva culminará na escritura pública de efetivação do negócio jurídico e, na conciliação negativa, na lavratura da ata notarial.
Em seguida, explicou quem são os legitimados para requererem a adjudicação, sendo o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado, cujo pedido deverá ser instruído com os documentos previstos na legislação.
Velenice Dias também informou a forma de lavratura da ata notarial, que deve ser feita por tabelião de notas da qual constem a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade; a descrição de imóvel urbano – poderá limitar-se à identificação ou denominação do bem, dentre outros.
A presidente da Anoreg-MT indicou os requisitos que devem ser preenchidos pelos advogados quando do pedido de adjudicação (requisitos genéricos – Art. 319 do Código de Processo Civil); requisitos específicos (Art. 440–L, do Código Nacional de Normas; identificação (Art. 2° do Prov. 61/2017 do CNJ); descrição do imóvel; histórico de atos e negócios jurídicos, inclusive indicação específica de quem deverá constar como requerido; declaração de inexistência de processo judicial pendente; pedido de que o requerido seja notificado a se manifestar no prazo de 15 dias úteis (impugnação, anuência tácita e não encontrado); pedido de deferimento.
Por fim, explicou os procedimentos a serem seguidos no Cartório de Registro de Imóveis.
Assessoria da Comunicação da Anoreg-MT