IMG-LOGO
Notícias

Presidente da Anoreg-MT ministra palestra sobre atribuições dos cartórios

31 de agosto de 2021

     A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, proferiu palestra na manhã desta terça-feira (31 de agosto) sobre as atribuições dos cartórios em evento organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     Quanto ao Tabelionato de Notas, ela registrou ser de livre a escolha do cartório, pelo usuário, para a prática de atos, uma vez que existe uma relação de confiança entre as partes. Informou, também, que o tabelião de notas não pode praticar atos fora do local de seu ofício.

 

          Em relação ao Registro Civil de Pessoas Naturais, pontuou que houve muito avanço dessa especialidade, a exemplo dos convênios com as maternidades, onde a criança já sai com o CPF na certidão de nascimento, expedida gratuitamente, bem como as centrais eletrônicas, possibilitando o registro de atos de forma instantânea, e realização de paternidade socioafetiva. Reconheceu, ainda, a importância dos trabalhos voltados às habilitações e celebrações de casamentos, de óbitos, dentre outros serviços.

 

     Quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, citou os requisitos para a abertura de empresas e enalteceu que a atividade exercida nesse cartório demanda muito estudo.

     Sobre o Registro de Imóveis, mencionou que a atribuição do profissional está adstrita à circunscrição do seu município e também a importância dos trabalhos realizados em processos de regularização fundiária. No que tange ao Títulos e Documentos, informou que sua competência é residual; que seu fim possui efeito conservatório; e que a territorialidade para a prática de atos é a do domicilio do inadimplente.

     Por fim, quanto ao Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas, Velenice Dias frisou que o procedimento está adstrito à comarca dele. Segundo ela, o cartório está muito ligado ao direito empresarial e cambiário. Pontuou, ainda, que o protesto tem possui alto índice de recuperação de crédito advindo das certidões de dívida ativa.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT