A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, encerrou o ciclo de palestras do II Encontro de Tabeliães de Protesto de Mato Grosso, realizado nesta sexta e sábado (24 e 25 de outubro), em Cuiabá. O evento foi promovido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e teve como mediador o tabelião do 2º Ofício de Tangará da Serra, Mauro Pereira da Silva.
Durante sua exposição sobre o tema “Casos reais e rotinas inteligentes nos Cartórios de Protesto de Mato Grosso”, Velenice destacou a relevância da certidão de crédito notarial e de registro e compartilhou experiências práticas que demonstram a eficiência e o potencial de crescimento do serviço de protesto no estado.
A presidente iniciou sua fala apresentando a estrutura das serventias em Mato Grosso, explicando que o 1º Ofício abrange os registros de imóveis e de títulos e documentos, enquanto o 2º Ofício é responsável pelos tabelionatos de notas, protestos e registros civis das pessoas naturais e jurídicas.
Na sequência, ressaltou que o objetivo da palestra foi “olhar o protesto com a atenção que realmente precisa”. Velenice apresentou um comparativo entre a renda proveniente de atos notariais e a obtida com protestos, constatando que ambas se mantêm praticamente equiparadas ao longo dos meses.
“É necessário aprofundarmos nossa atuação e valorizarmos mais o protesto, até mesmo pela ausência de concorrência direta. Trata-se de uma área com grande potencial de expansão e fortalecimento dentro das serventias”, afirmou. Ela também reforçou que, conforme o artigo 784, inciso XI, do Código de Processo Civil, a certidão de crédito expedida por serventia notarial ou de registro – relativa a valores de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas pelos atos praticados – constitui título executivo extrajudicial, portanto apto ao protesto.
Outro ponto enfatizado foi o princípio da unitariedade do protesto, que veda o protesto sucessivo de certidões de crédito notarial e de registro originadas da mesma dívida principal, reforçando a necessidade de observância rigorosa aos requisitos legais. A presidente da Anoreg-MT também lembrou que o protesto é causa interruptiva da prescrição e gratuito para o credor, o que o torna uma ferramenta estratégica de recuperação de crédito. Segundo Velenice Dias, a divulgação dessas características é essencial para fortalecer o uso do instrumento junto à sociedade e ao poder público.
Ao apresentar dados concretos de desempenho das serventias, Velenice revelou que foram contabilizados 11.962 títulos no período analisado, dos quais 1.874 foram recuperados. Entre os casos de recuperação, 877 foram pagos à vista e 997 parcelados — sendo que apenas dois permanecem inadimplentes, um índice considerado excepcionalmente positivo.
Por fim, ela sugeriu a padronização dos procedimentos de comunicação prévia aos devedores sobre a existência do protesto extrajudicial e apresentou modelos de certidão de crédito notarial e de registro, reforçando o compromisso da classe com a eficiência, a transparência e a modernização das práticas cartorárias. “Precisamos mostrar que o protesto é uma ferramenta eficaz, moderna e segura para a recuperação de créditos, além de um serviço essencial para o equilíbrio das relações econômicas e jurídicas”, concluiu Velenice Dias.