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Presidente da Anoreg-MT concede entrevista sobre inventário extrajudicial

9 de novembro de 2021

     Nesta segunda-feira (8 de novembro), a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, concedeu entrevista ao site RD News, de Cuiabá, cujo tema foi “Inventário Extrajudicial”.

     Ela explicou que os cartórios, até 2007, não tinham autorização para lavrar inventário extrajudicial. “No início, tudo foi meio incompreendido, pois não se sabia se daria certo; qual era o tempo que levava para concluir o procedimento; se todas as situações poderiam ser feitas no cartório. Graças a Deus deu tudo certo e a cada dia aumenta mais o número de inventários lavrados nos cartórios”.

 

     Velenice Dias ressaltou que o inventário extrajudicial obedece alguns requisitos. “Se os herdeiros são maiores e capazes, se há consenso e não existe testamento, o inventário pode ser feito no cartório, de forma muito rápida, ou seja, varia entre uma e duas semanas, a depender do porte do cartório. Se, num primeiro momento, não houver consenso entre as partes, o cartório também oferece o serviço de conciliação. Basta o advogado comunicar o cartório que tem interesse e o tabelião convida todas as partes, agenda uma data e tenta chegar ao consenso, lavrando a escritura. Às vezes é o emocional que impede de conversar e chegar a um consenso. Aconselho, sempre, a tentarem a conciliação de forma extrajudicial, que é muito mais rápido. Se não der certo, acionem o Judiciário”.

     A presidente da Anoreg-MT informou que, de início, é feita uma escritura de nomeação de inventariante, onde todos os herdeiros comparecem e dizem que são os únicos herdeiros e que estão nomeando a pessoa ‘X’ como inventariante. “Qual é a vantagem de fazer essa escritura? Com ela, o inventariante já tem acesso às informações sobre o monte-mor, sobre a vida deixada pelo falecido. Pode ir ao banco e solicitar extrato de conta bancária, chegar na Receita Federal e regularizar situação do CPF. A escritura dá legitimidade para o inventariante solicitar todas as informações preliminares que são necessárias para o bom andamento do inventário extrajudicial”.

     Velenice Dias também falou da diferença para o inventário negativo; da possibilidade de liberar verbas do falecido para pagamento de taxas; e tipos de testamentos existentes.

     Confira abaixo a íntegra da entrevista.

https://www.youtube.com/watch?v=X6036grNI3Q

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT