A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) editou a Portaria TJMT/CGJ nº 142/2022, que revoga a Portaria nº 55/2021-CGJ, de 09 de abril de 2021, que regulamentava a retomada do atendimento presencial ao público nas serventias extrajudiciais do Estado.
Conforme o novo documento, fica o delegatário responsável pelas medidas de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, conforme as normas locais e do Provimento nº 136/2022, do CNJ.
Ainda de acordo com o provimento, o responsável pelo expediente da serventia extrajudicial e demais colaboradores deverão observar as práticas sanitárias comumente conhecidas para a segurança do trabalho nas dependências da unidade extrajudicial, tais como: a) higienização das mãos; b) uso correto das máscaras, se exigido nas normas locais; c) observância dos protocolos de limpeza no ambiente de trabalho.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT