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Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022 – Regulamenta a Portaria Interministerial nº 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União

21 de outubro de 2022

     Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/10/2022, Edição n. 201, Seção 1, p. 22), a Portaria SEDDM/ME n. 9.239/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia (ME), que regulamenta a Portaria Interministerial n. 6.909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União. A Portaria entra em vigor imediatamente.

     Segundo o texto legal, a Portaria determina que a destinação de imóveis da União, ou parcela deste(s), deverá observar o regime especial de governança instituído pela portaria, que compreende as diversas formas de destinação de imóveis geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) da SEDDM.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.