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Portaria nº 56/2021 CNJ – Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 60/2020

9 de julho de 2021

     Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/07/2021, Edição n. 175/2021, Seção Corregedoria, p. 12) a Portaria n. 56/2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/07/2021, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 60/2020, para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos Serviços Notariais e de Registro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018). A Portaria entra em vigor imediatamente.

     Compõem o referido Grupo de Trabalho, Coordenado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marcelo Martins Berthe, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Ney Wiedemann Neto; a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Denise de Souza Luiz Francoski; os Juízes de Direito do TJSP, Fernando Antonio Tasso e Marcelo Benacchio; o Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Daniel Marchionatti Barbosa; o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro; a Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Daniela Bandeira de Freitas; o Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e Coordenador Editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago; a Titular do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki; a Titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo, Ana Paula Frontini; a Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, do Município e Comarca de São Paulo/SP, Monete Hipólito Serra; e o Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.

Fonte: IRIB.