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PORTARIA Nº 135/2020 – Divulgar a relação dos agentes validadores credenciados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

22 de maio de 2020
 

PORTARIA Nº 135, DE 14 DE MAIO DE 2020

Divulgar a relação dos agentes validadores credenciados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto nos incisos I a XI do Art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 12, de 13 de março de 2020 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.029642/2020-12, resolve:

     Art. 1º Divulgar a relação dos agentes validadores devidamente credenciados, até a presente data, para atuarem no âmbito de validação de documentos apresentados por meio do Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira, conforme descrito abaixo:

     I - Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;

     II - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN.

     Parágrafo único. A Secretaria de Aquicultura e Pesca disponibilizará em seu site oficial a relação completa de todos os locais de validação, do respectivo agente validador.

     Art. 2º O agente validador poderá, a seu critério, efetuar a cobrança de tarifa diretamente do interessado, referente aos serviços prestados, desde que não seja um órgão da seguridade social.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SEIF JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União