O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Prorroga o período de vigência das Portarias n. 29/2020-CGJ e 37/2020-CGJ, que dispõem sobre a suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, nos termos do Provimento n. 96, de 27 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.