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Portaria da Corregedoria prorroga a suspensão do atendimento presencial pelas serventias até dezembro

30 de junho de 2020

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou nesta terça-feira (30 de junho) a Portaria nº 71/2020, que prorroga o período de vigência da Portaria nº 29/2020-CGJ, a qual dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias do Estado.

     Conforme o documento, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º de julho), os atendimentos presenciais ficam suspensos até o dia 31 de dezembro deste ano, observadas as disposições contidas nos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimentos nº 91; 93; 94; 95; 97; 98 e 105, todos de 2020).

     A Portaria da CGJ-MT também deixa claro que, nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio do Ofício-Circular n. 05/2020-GAB-AUX-CGJ.

     A recomendação é para que os atendimentos presenciais ao público sejam substituídos por atendimentos telefônico ou via remota, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou qualquer outro meio eletrônico disponível.

     Ainda de acordo com a Portaria nº 71/2020, excetuam-se da suspensão do atendimento presencial os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito, hipótese na qual deve ser observado com rigor os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público.

     Confira aqui a íntegra da portaria.