A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e o Ministério Público de Mato Grosso editaram a Portaria Conjunta CGJ/MPMT nº 12/2025, que dispõe sobre os critérios de aplicação da taxa do Fundo de Apoio ao Ministério Público (Funamp), incidente sobre o valor total dos emolumentos arrecadados.
De acordo com a normativa, a cobrança da taxa observará a classificação das serventias, sendo:
I – Serventias pequenas e deficitárias: isentas da cobrança da taxa;
II – Serventias médias: sujeitas à alíquota de 7,5% sobre o valor total dos emolumentos arrecadados no mês;
III – Serventias grandes: sujeitas à alíquota de 8% sobre o valor total dos emolumentos arrecadados no mês.