![]() |
Registradores e colaboradores de cartórios do estado participam do “Curso sobre Usucapião Administrativo” buscando aprofundar conhecimento e debater questões ainda polêmicas da prática na Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT). |
![]() |
Na manhã do sábado (7 de abril), o oficial registrador da comarca de Diamantino, Paulenes Cardoso da Silva, tratou das espécies de usucapião e as situações em que o imóvel usucapido, como os originários da Cohab, os alugados e arrendados. O registrador demonstrou ainda algumas jurisprudências acerca da possibilidade da soma das posses para fins de usucapião e as situações em que as partes não comprovam o tempo do exercício da posse. |
“É importante não confundir prazo com exercício. Para o Tribunal de Justiça a ausência de demonstração do exercício da posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta enseja improcedência do pedido de usucapião extrajudicial”, observou. Paulenes Cardoso ainda lembrou aos colegas que, cada vez mais, os cartórios têm sido a alternativa para alguns procedimentos antes realizados na Justiça Comum e os titulares, assim como seus colaboradores, devem buscar constante capacitação para atender a essas demandas com eficiência. |
![]() |
A formação oferecida pela Anoreg-MT acerca da usucapião extrajudicial ou administrativo, aquele efetivado nos cartórios e não em processos judiciais, seguiu na tarde de sábado com a tabeliã do cartório do 2º Ofício de Rosário Oeste, Velenice Dias de Almeida e Lima, que tratou da ata notarial de usucapião na prática.
O curso finalizou no domingo com o registrador do Cartório de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, que propôs uma análise do procedimento da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis: a) Protocolo, b) Autuação, c) Diligências, d) Decisão e e) Registro ou Recursos.
Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
[email protected]
www.facebook.com/anoreg/mt
(65) 3644-8373