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Palestrante ressalta importância de padronizar protesto de decisões judiciais em Mato Grosso

18 de setembro de 2017

     “O protesto tem um papel importante por ser meio de prova e contribuir para a aceleração da pacificação social”. Com esta afirmação a professora Luciane Monduzzi Figueiredo iniciou o curso “Padronização do procedimento de protesto de decisões judiciais”, organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), e Escola Mato-Grossense de Notários e Registradores (Emnor).

     Representantes de cartórios de protesto de várias cidades do estado participaram da capacitação na sede da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MT), neste sábado (16 de setembro), em Cuiabá, e abordaram situações práticas e dificuldades no cumprimento dos protestos de decisões.

Protesto de decisões e não só sentenças

     Luciana Monduzzi explanou acerca da possibilidade de protesto de decisões interlocutórios de mérito que transitam em julgado, como de alimentos, e não apenas das sentenças judiciais. Explicou as diferentes decisões para que os tabeliães e notários, assim como seus colaboradores, saibam o que é possível ou não ser levado ao protesto.

     “O CPC de 2015 (artigo 517) positivou que, para protestar decisões interlocutórias deve haver um valor líquido, certo e exigível e a constatação de que o devedor não adimpliu voluntariamente. Assim deve ser emitida a certidão com a indicação do nome e qualificação das partes, número do processo, valor e data para pagamento voluntário. Porém, a nossa CNGC (Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral) aponta um rol maior de requisitos (artigo 593)”, sublinhou.  

     A advogada explicou que o CPC/15 trouxe em seu artigo 488 maior autonomia para os juízes resolverem o mérito quando possível em prol da efetividade processual. Ela é professora e doutoranda de Processo Civil e defendeu o papel dos cartórios no processo de desjudicialização e extrajudicialidade. “Vocês têm cada vez mais essa responsabilidade e são instrumentos de pacificação de fato. Apesar do protesto não ser novo, é preciso aproveitar este momento para sanar algumas lacunas”, pontuou.

Modelo de certidão

 

    As presidentes da Anoreg-MT e do IEPTB-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges e Velenice Dias de Almeida e Lima, respectivamente, esclareceram que apresentaram à Corregedoria-Geral de Justiça um modelo de certidão para que sejam encaminhados os dados corretamente aos cartórios. Alguns tabeliães relataram que já receberam certidões sem todos os requisitos legais, gerando devolução dos documentos para retificação.

 

     “Alguns gestores não estão utilizando a certidão, apesar da ciência do juiz. Temos sugerido aos colegas que conversem com eles e os servidores das comarcas. Esse documento padrão facilita não apenas para os cartórios, mas para eles mesmos porque geram agilidade no serviço e evitam a devolução”, afirmaram.

     Monduzzi elogiou a iniciativa da Anoreg-MT e do IEPTB-MT em formularem um documento padrão e ratificou a necessidade de cada tabelião em sua comarca também procurar a unidade judicial. “Esses modelos visam acelerar a resolução da controvérsia. É preciso buscar o diálogo não apenas com o juiz diretor do foro, mas também com o gestor e o escrevente que vai emitir o documento. Vocês estão de parabéns porque estão na vanguarda e demonstram que querem se adequar às mudanças”.

 

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
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