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Palestrante debate Adjudicação Compulsória: aspectos relacionados à ata notarial no Tabelionato e aspectos do procedimento no Registro de Imóveis

26 de maio de 2023
 

     O tema “Adjudicação Compulsória: aspectos relacionados à ata notarial no Tabelionato e aspectos do procedimento no Registro de Imóveis” foi debatido na manhã desta sexta-feira (26 de maio) durante a realização do segundo dia do “VII Encontro Regional de Notários e Registradores de Mato Grosso”, em Cáceres.

 

     O expositor foi o registrador de imóveis no 1º Ofício de Guarantã do Norte, José Carlos Ferreira dos Santos, enquanto a mediadora do painel foi a registradora de imóveis no 1º Ofício de Alto Araguaia, Suelene Cock e, o debatedor, o tabelião no Cartório do 2º Ofício de Tabaporã, Edivaldo Maurício Semensato.

     José Carlos mencionou os termos desjudicializar e extrajudicializar, enaltecendo que o primeiro é possibilitar o uso de meios alternativos ao judicial para a prática de atos e negócios na vida privada ou até resolução de conflitos de forma consensual que antes eram, necessariamente, direcionados ao Judiciário, e, o segundo, permitia a segunda via sem, contudo, cancelar a primeira.

 

 

     Quanto às extrajudicializações, registrou a existência da Lei 9.514/1997. Para o palestrante, a alienação fiduciária de imóveis em garantia é uma garantia substancial que hoje praticamente se sobrepõe à hipoteca. “O credor prefere a alienação fiduciária em garantia porque, quando do seu registro, o imóvel já passa a ser do credor. Domínio resolúvel é claro, mas, se o credor se torna inadimplente, a cobrança e a execução ocorrem no Cartório de Registro de Imóveis e a propriedade é consolidada em favor do credor”.

     Comentou, ainda, sobre as Leis 10.931/2004; 11.441/2007; 11.977/2009; 12.767/2012; 13.105/2015; 14.382/2022; e 14.382/2022. Em seguida, comentou sobre a competência para a realização do ato; os legitimados; petição inicial; ampliação do rol; ata notarial; requisitos da petição inicial; partes na petição inicial; procedimentos no registro de imóveis; notificação de pós autuação; e indeferimento do pedido.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT