O tema “Agentes de execução – A função do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos” (Projeto de Lei nº 6204/2019) abriu o último do VIII Encontro Regional de Notários e Registradores, em Primavera do Leste. Os palestrantes foram o juiz substituto em 2º grau da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Vitor Frederico Kümpel e o tabelião de notas e de protestos em São Paulo Marcos Claro. A mediadora foi Velenice Dias de Almeida (2º Ofício de Primavera do Leste) e, o debatedor, Wellington Ribeiro Campos (2º Ofício de Itiquira).
Os expositores informaram que o tabelião atuará somente em cumprimentos de sentença que envolvem obrigação de pagar quantia certa (definitiva). Em seguida, resumiram o objetivo do Projeto de Lei 6204/2019, enaltecendo a simplificação e desburocratização da execução de títulos civis condenatórios de pagamento de quantia certa.
Abordaram aspectos do artigo 517, do CPC, que prevê a possibilidade de um título transitado em julgado ser enviado a protesto, bem como as formas de execução de pagamento de quantia certa. O primeiro passo é a liquidação (arbitramento; procedimento comum; memória de cálculo), seguido da intimação do devedor para pagamento em 15 dias. Se houver o pagamento, há a extinção. Caso não haja, há incidência de multa e honorários, possível penhora e impugnação, dentre outros procedimentos.
Explicaram as diferenças das redações de alguns artigos do Código de Processo Civil em comparação ao Projeto de Lei nº 6204/2019 e o regime jurídico do agente de execução, informando que a lei específica (no caso o projeto de lei) prevalecerá sobre o CPC (subsidiário) e atos normativos do CNJ.
Em seguida, falaram sobre a remuneração do agente de execução, podendo ser atos onerosos (depósito prévio) e atos gratuitos (pagamento superveniente), seguido de quem não pode ser agente (incapaz, condenado preso, internado/curatela, pessoas jurídicas de direito público, massa falida, insolvente civil).
Sobre as atribuições, frisaram que o agente de execução analisará o título executivo (inclusive a prescrição e decadência); consulta em base de dados (Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros); citação do executado; penhora e avaliação de bens; atos de expropriação (arrematação, adjudicação); pagamento ao exequente; e extinguir a execução. Por fim, falaram sobre o tabelionato competente e o procedimento a ser adotado pelo agente de execução.
O VIII Encontro Regional de Notários e Registradores foi promovido pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT).
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT