O Operador Nacional de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) publicou ontem, 29/01/2024, um Comunicado Oficial acerca das Consultas sobre dispensa de pagamento do Fundo de Índice de Custos (FIC) conforme a Lei n. 14.382/2022. O Comunicado, assinado pelo Coordenador ONSERP, Luis Carlos Vendramin Júnior, está disponível no site do Operador Nacional.
O documento aborda quatro pontos principais: “Condição para Dispensa do FIC-ONSERP”; “Eficácia Limitada da Norma”; “Regulamentação de Integração de Plataformas Eletrônicas”; e “Indeferimento de Pedidos de Dispensa”.
Segundo o Comunicado, a dispensa do pagamento do Fundo “está condicionalmente vinculada à aprovação e homologação de uma Instrução Técnica de Normalização (ITN) pela Corregedoria Nacional de Justiça, atuando como Agente Regulador.” Além disso, o Comunicado ainda prevê que “qualquer pedido de dispensa do pagamento do FIC, embasado no artigo 5º, §2º, da Lei nº 14.382/2022, será, por ora, indeferido.”
Leia a íntegra do Comunicado Oficial no site do ONSERP.
Fonte: IRIB, com informações do ONSERP.